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Michelle PantojaLiderança · Direitos Humanos · Desenvolvimento

Direitos Humanos

Pessoas Idosas e Políticas de Proteção: cuidado sem infantilização

Entre negligência e superproteção, o difícil equilíbrio de garantir dignidade a quem envelhece no Brasil.

Por Michelle Pantoja19 de abril de 20239 min de leitura

Uma análise sobre como políticas de proteção à pessoa idosa oscilam entre abandono institucional e infantilização, sem alcançar autonomia digna.

O Brasil está envelhecendo em ritmo mais acelerado do que planejou. Segundo dados do IBGE, a proporção de pessoas com mais de sessenta anos já ultrapassa quinze por cento da população e deve continuar crescendo nas próximas décadas, em um processo que os demógrafos chamam de transição demográfica comprimida, muito mais rápido do que o observado em países europeus que tiveram décadas adicionais para adaptar infraestrutura, previdência e cultura ao novo perfil etário. Essa aceleração expõe um país cujas políticas de proteção à pessoa idosa ainda operam sob lógica reativa, tratando o envelhecimento como problema a ser administrado apenas quando já produziu crise, e não como fase de vida a ser planejada com antecedência.

O Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, representou avanço legal importante ao consolidar direitos como prioridade em atendimento, gratuidade em transporte público e proteção contra negligência e maus-tratos. Passadas mais de duas décadas, a distância entre a lei e a prática segue considerável. Denúncias de abandono em hospitais, negligência em instituições de longa permanência e violência financeira praticada por familiares continuam frequentes nos registros dos Conselhos Municipais do Idoso, revelando que a proteção legal, por mais robusta que seja no papel, não substitui rede de fiscalização, financiamento e cultura social que reconheça a velhice como etapa de direitos plenos.

As instituições de longa permanência para idosos, popularmente chamadas de asilos, ilustram bem essa lacuna entre norma e realidade. O Brasil tem um número de vagas muito inferior à demanda projetada, e boa parte das instituições existentes, sobretudo as filantrópicas que atendem famílias de baixa renda, opera com recursos humanos e financeiros insuficientes para oferecer cuidado digno. Fiscalizações da vigilância sanitária frequentemente encontram irregularidades graves, de superlotação a falta de profissionais capacitados em cuidados geriátricos, evidenciando que a proteção institucional ao idoso pobre no Brasil ainda depende, em grande medida, da sorte de encontrar uma instituição bem gerida em meio a um sistema majoritariamente precário.

Ao mesmo tempo, há um fenômeno oposto que recebe menos atenção pública: a infantilização de idosos que ainda vivem com plena autonomia cognitiva e física. Familiares que tomam decisões financeiras sem consultar o idoso, que restringem sua participação social sob pretexto de proteção excessiva, ou que falam sobre ele em terceira pessoa em sua própria presença, reproduzem uma forma sutil de violência simbólica que retira dignidade tanto quanto a negligência mais evidente. Proteger não deveria significar substituir a vontade da pessoa idosa pela vontade de quem cuida dela, ainda que essa substituição seja motivada por afeto genuíno.

A violência financeira contra idosos merece destaque específico porque costuma ser praticada dentro da própria família e por isso raramente é denunciada. Filhos ou netos que assumem controle de aposentadorias e benefícios sob justificativa de organização financeira, mas que na prática desviam recursos ou impõem decisões unilaterais sobre o patrimônio do idoso, cometem uma forma de abuso que os disque-denúncia especializados registram com frequência crescente, ainda que a subnotificação seja considerada alta pelos próprios órgãos de proteção, justamente porque a vítima teme romper com quem também é sua principal rede de convívio.

A saúde mental na velhice segue sendo tratada como assunto menor dentro do sistema público. Depressão em idosos é frequentemente confundida com tristeza natural da idade avançada, atrasando diagnósticos e tratamentos que poderiam melhorar substancialmente a qualidade de vida dessa população. O isolamento social, agravado pela perda de cônjuges e amigos ao longo dos anos e pela dificuldade de acesso a espaços de convivência adaptados, é fator de risco reconhecido para declínio cognitivo acelerado, e ainda assim políticas municipais de centros de convivência para idosos seguem subfinanciadas e concentradas quase exclusivamente em capitais e grandes centros urbanos.

A tecnologia trouxe uma camada adicional de exclusão que políticas de proteção ainda não enfrentaram com seriedade suficiente. A digitalização de serviços bancários, de agendamento de consultas médicas e de benefícios previdenciários, embora traga ganhos de eficiência para a maior parte da população, deixou muitos idosos sem canais alternativos de acesso, dependentes de terceiros para realizar tarefas básicas de cidadania. Essa dependência forçada não apenas compromete autonomia, como também cria vulnerabilidade adicional a golpes financeiros, que têm crescido significativamente contra a população idosa nos últimos anos, segundo dados de delegacias especializadas em crimes contra o consumidor.

Cuidadores familiares, sobre os quais recai a maior parte do trabalho de cuidado direto com idosos dependentes no Brasil, raramente recebem qualquer tipo de suporte institucional, seja financeiro, seja psicológico. A ausência de uma política nacional de apoio ao cuidador, com licenças remuneradas, capacitação técnica e suporte em saúde mental, sobrecarrega majoritariamente mulheres, que assumem esse papel por expectativa social e acabam adoecendo junto com quem cuidam, em um ciclo que compromete duas gerações simultaneamente e que segue invisível nas estatísticas oficiais de saúde pública.

Alguns municípios brasileiros têm desenvolvido experiências interessantes de cuidado intergeracional, unindo centros de convivência para idosos a creches e escolas em um mesmo espaço físico, permitindo interação regular entre crianças e pessoas idosas. Essas iniciativas, ainda pontuais, mostram resultados positivos tanto para o bem-estar emocional dos idosos quanto para o desenvolvimento social das crianças, sugerindo que políticas de proteção à velhice ganham eficácia quando deixam de tratar essa população como grupo isolado e passam a integrá-la ativamente ao tecido social cotidiano.

Construir uma política de proteção efetiva para pessoas idosas exige superar a falsa dicotomia entre abandono e infantilização, reconhecendo que dignidade na velhice pressupõe tanto rede de suporte quanto respeito à autonomia decisória de cada pessoa, na medida de sua capacidade real. Isso significa investir em instituições de longa permanência com padrão de qualidade fiscalizado de forma rigorosa, em programas de apoio ao cuidador familiar, em serviços públicos com canais de acesso não digitais mantidos ativamente, e em campanhas educativas que combatam tanto a negligência quanto a superproteção como formas equivalentes de retirar valor da vida das pessoas mais velhas.

O envelhecimento populacional não é ameaça a ser temida, mas transformação demográfica que exige planejamento sério e sustentado. Um país que trata a velhice com dignidade constrói, ao mesmo tempo, um espelho do que espera para si mesmo no futuro, porque toda pessoa que hoje formula políticas públicas ou opina sobre cuidado com idosos, se tiver a sorte de viver o suficiente, também um dia dependerá da qualidade dessas mesmas estruturas. Proteger sem infantilizar, cuidar sem apagar a vontade do outro, é o desafio ético central de qualquer sociedade que pretenda envelhecer com justiça.

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