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Michelle PantojaLiderança · Direitos Humanos · Desenvolvimento

Direitos Humanos

Garantia de Direitos em Territórios Periféricos: onde o Estado chega por último

Uma leitura sobre dignidade concreta, estruturas de exclusão e dever institucional de proteção.

Por Michelle Pantoja04 de agosto de 20239 min de leitura

Uma análise sobre dignidade, acesso, proteção e responsabilidade institucional na vida cotidiana.

Chegar até uma Defensoria Pública, um posto de saúde ou uma delegacia especializada não deveria ser uma odisseia geográfica, mas para milhões de brasileiros que vivem em periferias urbanas distantes dos centros de serviço, é exatamente isso: um trajeto de horas, ônibus lotados, filas que começam antes do amanhecer, e a incerteza sobre se, ao chegar, haverá vaga de atendimento naquele dia. A garantia formal de um direito na Constituição não equivale à possibilidade real de exercê-lo quando a distância física e a precariedade de transporte se interpõem entre a pessoa e o serviço.

O conceito de acesso à justiça, tal como formulado pelas políticas públicas brasileiras nas últimas décadas, avançou consideravelmente no papel — Defensorias Públicas foram criadas em todos os estados, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) se multiplicaram, equipamentos de saúde da família chegaram a bairros antes descobertos. Mas a capilaridade desses serviços permanece desigual: bairros centrais e classe média têm cobertura muito superior à de periferias densamente povoadas, onde a demanda é proporcionalmente maior.

A Cracolândia em São Paulo, o Complexo do Alemão no Rio de Janeiro, e dezenas de territórios periféricos em capitais como Salvador, Recife e Belém compartilham um padrão: presença estatal marcada quase exclusivamente pela força policial, e ausência crônica de serviços que garantam direitos sociais básicos — saúde mental, assistência jurídica, proteção à infância. Quando o Estado só aparece armado, a população aprende a temê-lo em vez de recorrer a ele, o que fecha ainda mais o acesso aos poucos direitos formalmente garantidos.

Mulheres vítimas de violência doméstica em territórios periféricos enfrentam uma barreira dupla: além da dificuldade estrutural de acesso às delegacias especializadas, muitas vezes distantes de seus bairros e com horário de funcionamento limitado, enfrentam também o risco concreto de encontrar o agressor no trajeto até a delegacia, numa comunidade onde todos se conhecem e a denúncia se torna publicamente visível antes mesmo de ser formalizada. Isso explica, em parte, por que a subnotificação de violência doméstica é ainda mais alta em territórios periféricos do que a já elevada média nacional.

Programas como o Território de Paz, implementado em alguns estados, e iniciativas de Justiça Restaurativa em escolas públicas periféricas mostraram que aproximar fisicamente o serviço da comunidade produz resultados mensuráveis: quando uma Defensoria Pública passa a funcionar dentro de um equipamento comunitário já frequentado pela população, como um CRAS ou uma escola, a procura por orientação jurídica aumenta significativamente, revelando que a demanda represada sempre existiu — faltava apenas a proximidade que tornasse o direito acessível na prática.

A garantia de direitos em territórios periféricos também esbarra em barreiras de linguagem institucional. Documentos jurídicos, formulários de benefícios sociais e até cartazes informativos em postos de saúde frequentemente usam jargão técnico incompreensível para quem não teve acesso a escolarização de qualidade, criando uma segunda exclusão sobre a primeira: além de fisicamente distante, o serviço se torna linguisticamente inacessível, exigindo intermediação de terceiros que nem sempre estão disponíveis.

Lideranças comunitárias — muitas vezes mulheres à frente de associações de bairro, igrejas ou coletivos de mães — acabam assumindo, informalmente e sem qualquer remuneração, o papel de tradutoras entre a população e o Estado, explicando como acessar o Bolsa Família, como denunciar violência, como buscar vaga em creche. Esse trabalho, essencial para que direitos formais se tornem direitos exercidos, raramente é reconhecido ou apoiado pelas próprias políticas públicas que dele dependem para funcionar.

A pandemia de Covid-19 expôs com brutalidade essa desigualdade de acesso: enquanto bairros centrais conseguiam se cadastrar para vacinação por aplicativos de celular com facilidade, moradores de periferias com conectividade precária dependiam de filas presenciais, muitas vezes formadas de madrugada, e de informação repassada boca a boca, porque campanhas oficiais de comunicação raramente consideravam a realidade de quem não tinha internet estável ou tempo livre durante o expediente para acompanhar atualizações digitais.

Há avanços que merecem reconhecimento: unidades móveis de atendimento jurídico, ônibus adaptados que levam serviços de emissão de documentos a bairros distantes, e mutirões de regularização fundiária em favelas consolidadas há décadas têm reduzido, ainda que lentamente, essa distância. Mas essas iniciativas costumam depender de gestões específicas e correm risco de descontinuidade a cada troca de governo, revelando a fragilidade de políticas de acesso que não se tornam política de Estado permanente.

A garantia de direitos também depende de infraestrutura básica que raramente é discutida junto ao tema jurídico: sem transporte público confiável, sem iluminação nas ruas à noite, sem conectividade digital estável, qualquer direito formal permanece teoricamente disponível e praticamente inatingível. Pensar acesso à justiça sem pensar mobilidade urbana e infraestrutura de base é ignorar as condições materiais que determinam se um direito escrito se converte em direito vivido.

Territórios periféricos brasileiros não carecem de organização social — pelo contrário, produzem historicamente lideranças comunitárias notáveis, redes de solidariedade robustas e formas criativas de resistência à ausência estatal. O que falta, sistematicamente, é que o poder público reconheça essa organização como parceira legítima na construção de políticas de acesso, em vez de tratá-la como substituta barata de serviços que deveriam ser oferecidos de forma plena e contínua pelo Estado.

Garantir direitos em territórios periféricos, portanto, não é apenas uma questão de ampliar orçamento ou construir mais equipamentos — embora ambos sejam necessários. É uma questão de redesenhar a lógica de presença estatal, deslocando o centro de gravidade dos serviços para onde a população de fato vive, fala e se organiza, em vez de esperar que ela percorra, sozinha e contra todas as barreiras, o caminho até um direito que já deveria estar ao seu alcance.

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