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Michelle PantojaLiderança · Direitos Humanos · Desenvolvimento

Direitos Humanos

Proteção Integral e Redes de Cuidado: por que o atendimento isolado falha

Uma leitura sobre dignidade concreta, estruturas de exclusão e dever institucional de proteção.

Por Michelle Pantoja07 de dezembro de 20239 min de leitura

Uma análise sobre dignidade, acesso, proteção e responsabilidade institucional na vida cotidiana.

Quando uma adolescente de catorze anos chegou ao Conselho Tutelar de uma cidade média do interior paulista relatando violência sexual dentro de casa, o processo que se seguiu envolveu ao menos sete instituições diferentes: conselho tutelar, delegacia especializada, Ministério Público, vara da infância, CREAS, escola e unidade de saúde. Cada uma dessas portas exigiu que a menina repetisse o relato, em salas diferentes, para pessoas diferentes, revivendo o trauma a cada nova oitiva. O sistema de proteção existia no papel; a integração entre suas peças, não.

O conceito de proteção integral, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990, pressupõe justamente que nenhuma dessas instituições atue isoladamente. A doutrina jurídica é sofisticada e avançada para os padrões internacionais; a prática cotidiana, no entanto, frequentemente fragmenta o cuidado em silos que não conversam, obrigando a própria criança ou adolescente a costurar, sozinha ou por meio de um adulto de referência, uma rede que deveria funcionar de forma articulada por desenho institucional.

O termo "rede de proteção" é usado com tanta frequência em documentos oficiais que corre o risco de esvaziar-se de significado prático. Uma rede de fato existe quando há fluxo de informação entre os nós, protocolo compartilhado de encaminhamento e responsabilidade claramente atribuída em cada etapa. Quando essas condições faltam, o que existe não é rede, é um conjunto de instituições paralelas que atuam por conta própria, muitas vezes duplicando esforços em alguns casos e deixando outros completamente descobertos.

Os CREAS — Centros de Referência Especializados de Assistência Social — foram concebidos justamente para funcionar como articuladores dessa rede em casos de violação de direitos. Onde funcionam bem, como em experiências documentadas em municípios de médio porte de Minas Gerais, reduzem significativamente o tempo entre a notificação de um caso e o início efetivo de acompanhamento psicossocial da família. Onde funcionam mal, tornam-se apenas mais um ponto de escuta que registra o caso e o encaminha adiante, sem capacidade de sustentar acompanhamento de médio prazo.

Um dos maiores gargalos dessa arquitetura é a rotatividade de profissionais em cargos-chave da rede de proteção. Assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares frequentemente ocupam cargos comissionados ou contratos temporários, trocando de função a cada mudança de gestão municipal. Essa descontinuidade quebra vínculos de confiança construídos com famílias em situação de extrema vulnerabilidade e obriga recomeços constantes, em um trabalho cuja eficácia depende justamente de continuidade e memória institucional.

A subnotificação é outro problema estrutural que distorce qualquer diagnóstico sobre a real dimensão da violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Muitos casos de negligência ou abuso ocorrem em ambientes domésticos isolados, sem testemunhas externas, e dependem da atenção de profissionais da educação e da saúde para serem identificados. Professoras da educação infantil, por estarem em contato diário e próximo com as crianças, são frequentemente as primeiras a perceber sinais de violência, mas nem sempre recebem formação adequada para reconhecer indícios sutis ou para saber como proceder sem expor ainda mais a criança a risco.

Há também uma tensão real entre a urgência da proteção imediata e a preservação dos vínculos familiares, que o próprio ECA busca equilibrar ao determinar que o acolhimento institucional deve ser medida excepcional e provisória. Retirar uma criança de casa é, muitas vezes, necessário e urgente; mas o acolhimento institucional prolongado, sem investimento suficiente em reintegração familiar ou em famílias acolhedoras, pode produzir novos danos, ao substituir um tipo de vulnerabilidade por outro — o da institucionalização de longa duração, associada a piores indicadores de desenvolvimento emocional.

O programa de famílias acolhedoras, ainda pouco disseminado em comparação ao volume de crianças em situação de acolhimento institucional no Brasil, representa uma alternativa mais alinhada aos princípios da proteção integral, ao oferecer ambiente familiar temporário em vez de abrigo coletivo. Sua expansão, no entanto, esbarra na dificuldade de recrutar e capacitar famílias dispostas a esse tipo de compromisso, e na resistência cultural de parte do sistema de Justiça, ainda habituado a associar proteção a institucionalização.

A violência de gênero dentro de casa frequentemente atinge crianças de forma indireta, e essa dimensão nem sempre é adequadamente considerada nos fluxos de proteção. Uma criança que testemunha repetidos episódios de violência doméstica contra a mãe sofre dano psicológico documentado, mesmo quando não é ela a vítima direta da agressão física. Integrar o atendimento à mulher em situação de violência com o acompanhamento dos filhos que convivem com essa realidade ainda é exceção, não regra, na maioria dos fluxos municipais brasileiros.

A tecnologia tem oferecido algumas soluções pontuais para o problema da fragmentação de dados entre instituições. Sistemas de prontuário eletrônico único, capazes de registrar o histórico de um caso de forma acessível a diferentes órgãos da rede — respeitando sigilo e proteção de dados —, evitariam a repetição de relatos traumáticos e permitiriam identificação mais rápida de padrões de risco. Sua implementação, no entanto, ainda é incipiente na maioria dos municípios brasileiros, limitada por falta de investimento em infraestrutura de dados na assistência social.

Um contra-argumento frequente sustenta que ampliar a articulação entre instituições geraria mais burocracia e mais lentidão, não menos. Essa preocupação é legítima quando a integração é pensada apenas como mais um formulário a preencher; mas quando desenhada como protocolo compartilhado de informação e responsabilidade, a integração reduz retrabalho e acelera resposta, em vez de burocratizá-la. O problema nunca foi ter mais instituições envolvidas, mas tê-las desconectadas entre si.

Proteção integral, no sentido pleno do termo, só se realiza quando a criança deixa de precisar explicar sua própria dor a cada nova porta que bate, porque a rede em torno dela já sabe, já se comunicou e já está preparada para agir de forma coordenada. Construir esse tipo de arquitetura exige investimento continuado em recursos humanos, sistemas de informação compartilhados e, sobretudo, a compreensão de que proteger uma criança não é tarefa de uma única instituição, mas de um tecido social que precisa ser tecido com deliberação, não deixado ao acaso da boa vontade individual de cada profissional envolvido.

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